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Polícia Civil elucida tentativa de homicídio em Chapecó

A Polícia Civil de Chapecó (SC), por meio da sua Divisão de Investigação Criminal de Fronteira (DIC-Fron), concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar o homicídio tentado em desfavor de M. J. L., de 22 anos de idade, em decorrência de dois ferimentos produzidos por projéteis de cartucho de munição de arma de fogo, um no maxilar e outro na região posterior da cabeça. A ocorrência foi na Avenida Getúlio Dorneles Vargas, no bairro Líder, no dia 1º de janeiro deste ano, por volta das 3h50.

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Depois de colhidos os depoimentos de testemunhas, da declaração da vítima sobrevivente e do interrogatório dos suspeitos, aliada à análise das imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas proximidades do local do fato, descobriu-se que o crime foi praticado de forma banal, sem qualquer motivo relevante, fruto de confusão gerada pela alteração de ânimos em virtude do uso de bebidas alcoólicas, e ou, drogas. Por essa razão, o homicídio tentado restou qualificado pelo motivo fútil.

Na ocasião, depois de uma breve discussão, a vítima foi inicialmente agredida fisicamente pelos suspeitos, de 16 e 18 anos de idade, que, aproveitando-se da possibilidade de resistência reduzida, subtraíram-lhe um tênis e um boné – objetos avaliados no montante de R$ 700. Desse modo, tem-se também o delito, ato infracional de roubo.

Na sequência, a vítima foi perseguida e novamente agredida, oportunidade em que veio a cair ao chão, momento em que o adolescente de 16 anos se posicionou de pé, na sua frente, e efetuou três disparos em direção à sua cabeça.

Constatou-se que a arma de fogo foi utilizada apenas pelo adolescente para efetuar os disparos. Tal circunstância, no entanto, igualmente se comunicou ao adulto de 18 anos, que restou indiciado pelos seguintes crimes: homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil; porte ilegal de arma de fogo de uso permitido; corrupção de menores; roubo majorado pelo concurso de pessoas.

Pela legislação em vigor, o indiciamento (ato privativo do delegado de polícia) não pode recair sobre adolescentes infratores.

O adolescente foi apreendido no dia 27 de janeiro de 2023, inclusive pela prática de outros atos infracionais, enquanto o adulto foi posteriormente vítima de homicídio na Cidade de Chapecó.

Por fim, o Inquérito Policial, que documenta todas as diligências realizadas pela Polícia Civil, foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais providências cabíveis.

 

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