
Durante este período de pandemia, o Congresso Nacional aprovou e o presidente sancionou a Lei Complementar nº 173/2020, que prevê a concessão de ajuda federal de cerca de R$ 60,15 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento das ações de combate ao novo coronavírus.
Para o deputado federal Celso Maldaner, ferrenho defensor municipalista e favorável ao projeto, o objetivo do Programa é apoiar estados, Distrito Federal e principalmente os municípios devido a queda na arrecadação e garantir ações de saúde e assistência social por conta da pandemia.
O texto institui o “Programa Federativo de Enfrentamento à Pandemia e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevendo a suspensão de débitos junto à União até o final do ano de 2020; a renegociação de operações de crédito junto ao sistema financeiro e aos organismos multilaterais de crédito, inclusive de dívidas com garantia da União e o auxílio financeiro da União aos entes da Federação em quatro parcelas mensais e iguais, no valor total de R$60 bilhões, sendo uma parte para às ações de saúde e de assistência social, outra para estados e outra municípios.
25 bilhões para os municípios
Através desta Lei, os 295 municípios de Santa Catarina contam com a divisão de R$ 974 milhões pagos em 4 parcelas, tendo sido a primeira em junho, seguindo os meses subsequentes até setembro. Em contrapartida, ficam impedidos de aumentar despesas com pessoal e os salários de servidores públicos até o final de 2021. Todos os critérios de repasses foram estabelecidos de acordo com a Lei através do Ministério da Saúde.
Os valores devem ser usados pelos Poderes Executivos em ações de enfrentamento à Covid-19, ou seja, saúde e assistência social e para recomposição do orçamento, tendo em vista os efeitos financeiros da pandemia.