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Ex-morador de rua vai processar o Instagram por bloqueio de perfil

Os advogados de Givaldo Alves, ex-morador de rua envolvido em polêmica com a mulher de um personal em Brasília, preparam uma ação na Justiça após a principal conta do ex-sem-teto ter sido banida do Instagram. O perfil estava com 477 mil seguidores e era o canal usado para o agora influenciador digital negociar publicidades e parcerias.

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O valor a ser pedido no processo contra a rede social ainda não foi definido, mas os advogados pretendem estipular a indenização em até R$ 300 mil. Isso porque, segundo os representantes de Givaldo, ele deixa de ganhar cerca de R$ 30 mil por semana com o perfil bloqueado. Esse valor é referente apenas a publicidades na rede social.

A página ainda é exibida nas buscas do Google, mas desapareceu do Instagram no último sábado (16), após uma série de denúncias que a assessoria de Givaldo classifica como “ciberataques de ativistas”. O R7 entrou em contato com a rede social para saber o motivo de a conta ter sido derrubada, mas o Instagram respondeu que não vai comentar o caso.

No fim de semana, após saber da notícia de que teve o perfil bloqueado, Givaldo publicou um vídeo em que diz que “cabeças vão rolar”. “Aguardem. Já que derrubaram minha conta lá no vizinho [Instagram], vou tirar uma folga até voltar”, postou Givaldo no TikTok, página que tem, atualmente, 735 mil seguidores e mais de 3,8 milhões de curtidas. “Podem tentar, mas a gente que viveu nas ruas aprende que cada dia é dia. Força e coragem a todos os que torcem por mim”, completou.

Redes sociais judicializadas

As movimentações nas redes sociais envolvendo a polêmica com Givaldo, o personal trainer Eduardo Alves e a empresária Sandra Mara já tinham virado caso na Justiça antes. Em março, a Justiça do Distrito Federal determinou que YouTube, Facebook e Instagram retirassem do ar páginas que difamaram a imagem do casal.

No caso do YouTube, a juíza Josélia Fajardo explica na decisão que “a parte autora pretende [que] seja determinada a imediata indisponibilização dos canais falsos e dos vídeos contendo conteúdo ofensivo, difamante, ultrajante à honra, imagem e à vida privada dos requerentes, criados na plataforma”.

A magistrada alegou que os perfis utilizam nomes semelhantes ao do casal “com o fim de propagar notícias falsas e distorcidas sobre um fato ocorrido com a autora e noticiado em vários jornais”.

Com relação ao Facebook e ao Instagram, o documento, de 31 de março, diz que se trata de “pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra em que os autores almejam a remoção ou bloqueio dos perfis individualizados, criados nas redes sociais” em questão. Do R7 em Brasília

 

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