
Por maioria de votos, TJD/SC decide pela não homologação da suspensão de Chapecó dos Jogos da Fesporte e também julga como legal o pedido de desistência do Município em sediar os Joguinhos Abertos de Santa Catarina.
Clique aqui e RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS EM SEU WHATSAPP
Aconteceu na noite desta segunda (15), na cidade de Florianópolis, o julgamento do pedido da Fesporte de homologação da suspensão do Município de Chapecó das competições, a Fundação alegava que Chapecó havia desistido fora do prazo e deveria ser punido com a suspensão de dois anos de todas as competições da entidade, seguindo o regulamento geral de 2022.
O julgamento iniciou com o relatório sendo lido pela Dra. Paula, na sequencia o advogado da Fesporte Dr. Bernando fez a defesa se baseando no prazo de desistência de 120 dias, onde Chapecó não cumpriu e que o regulamento geral das competições de 2022 consta punição de dois anos. Na sequencia o advogado do Município de Chapecó Dr. Alexandre Monguilhott fez a defesa, baseando-se no descumprimento do regulamento por parte da Fesporte, onde não houve a vistoria dentro do prazo, também alegou que o município não teve direito a ampla defesa e fez o pedido de que fosse usado o regulamento geral das competições de 2021, já que era o ano em que Chapecó solicitou a sede dos Joguinhos Abertos de Santa Catarina, regulamento este que consta que a desistência pode acarretar em punição, não sendo como obrigatória a punição. Para finalizar, o Procurador do TJD/SC Dr. Robson Vieira, mencionou que o esporte deve preservado acima de tudo, também mencionou o princípio pró desporto e pró competicione que consta na lei Pelé e que Chapecó se candidatou a sede em 2021 e deve seguir então a legislação de 2021 e também ausência de responsabilidade de conduta do município de Chapecó.
A seguir passou a Palavra para a relatora Dra. Paula, onde mencionou que a punição a Chapecó não iria auxiliar em nada, mas que votava pela homologação da punição de Chapecó seguindo o regulamento de 2022, na sequencia o Dr. Thiago Duz votou pela não homologação da punição e deveria ser aceito como legal o pedido de desistência de Chapecó, a seguir foram mais cinco votos pela não homologação da punição e dois votos a favor, o resultado final foi de seis votos pela não homologação da suspensão de Chapecó dos Jogos da Fesporte e também como legal o pedido de desistência de Chapecó em sediar os Joguinhos Abertos de Santa Catarina e três votos pela homologação da suspensão. O Município de Chapecó sai vencedor do julgamento e está autorizado a disputar as competições da Fesporte.