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Polícia Militar acaba com festa que reunia cerca de 200 pessoas em Chapecó

A guarnição de Rádio Patrulha 3199 , foi acionado via Central Regional de Emergências para atendimento de ocorrência de Perturbação do trabalho ou sossego alheios e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva)- Fiscalização de Decreto COVID-19.

Chegando no local, um sítio localizado em área rural (Proximidades do Trevo de acesso a BR-282, em Chapecó), por volta de 23h30, a guarnição constatou na chegada aproximadamente 50 veículos estacionados e uma enorme aglomeração, cerca de 200 pessoas em uma festa que estava se iniciando, fazendo uso de bebidas alcoólicas, som alto e boa parte dos presentes sem uso de máscara.

Ao perceber a presença policial no local a grande maioria dos indivíduos se evadiram em veículos e outros empreenderam fuga a pé pela área de mata, não sendo possível abordá-los.

A guarnição acionou reforço das demais viaturas, comparecendo ao local as guarnições PM 4878, 4884 e Sargento externo para auxílio e controle da situação, devido a grande aglomeração.

No local foi constatado que a aglomeração estava promovendo algazarra/gritaria, bem como o som automotivo, e havia grande consumo de bebidas alcoólicas.

Que como responsável pela organização do evento, foi dialogado com um masculino, de 24 anos, o qual relatou que inicialmente era uma confraternização com poucas pessoas e inesperadamente chegou diversos grupos de pessoas.

Diante dos fatos foi lavrado o Termo Circunstanciado aos agentes presentes no local, pela contravenção penal da Perturbação do trabalho ou do Sossego Alheios (ART 42 do CP), e por Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Descumprindo as orientações do Decreto Estadual 525 sobre o COVID-19.

Ao todo, 51 pessoas envolvidas foram cadastrados e serão encaminhados ao Fórum para procedimentos cabíveis, sendo que destas, 4 pessoas evadiram-se do local sem assinar o Termo Circunstanciado. (Comunicação PM/Chapecó).

 

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