
A 2ª Vara Federal de Chapecó, no Oeste catarinense, negou pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF-SC) de bloqueio de R$ 52 milhões das subsidiárias brasileiras de uma corretora, uma seguradora e uma resseguradora ligadas à LaMia, empresa aérea dona da aeronave que caiu ao transportar o time da Chapecoense, em 29 de novembro de 2016. No total, 71 pessoas morreram e quatro sobreviveram.
O MPF-SC acusa as empresas dos grupos da seguradora Tokio Marine e da corretora Aon (Aon UK Limited, Aon Benfield Limited, Aon Benfield Brasil Corretora de Resseguros Ltda), e a Bisa Seguros y Reaseguros S.A. de se recusarem a pagar as indenizações do acidente.
A decisão é do dia 11 de dezembro, do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, que marcou audiência de conciliação para 18 de fevereiro de 2020. As companhias, assim como a LaMia, são rés em ação civil pública com base no Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado entendeu que para haver bloqueios dos valores seria preciso haver “indício de dilapidação do patrimônio ou de sua tentativa”, o que não ocorreu. “No caso não há qualquer demonstração nesse sentido, devendo-se, assim, privilegiar o contraditório e a ampla defesa”, escreveu o juiz na decisão.
Acusação
A Procuradoria diz que as empresas estavam cientes da má condição financeira da LaMia e que se recusaram a reconhecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações e ressarcimentos às vítimas.
Da ação, consta que a LaMia chegou a ter, em janeiro de 2016, a aeronave envolvida no acidente proibida de permanecer em solo por causa da falta do pagamento de prêmios à seguradora. Até então, o valor coberto pela apólice do seguro era de US$ 300 milhões. Após renegociação, esse passou a ser de US$ 25 milhões. Para a Procuradoria, o acordo com a Bisa foi firmado com a intenção de que a empresa aérea pudesse continuar operando e conseguisse pagar as seguradoras.
Essa última apólice valeria de 10/04/2016 a 10/04/2017. Porém, apesar de também ter havido atraso no pagamento do prêmio referente a ela, a seguradora não informou esse fato ao órgão de fiscalização aeronáutica da Bolívia, o que permitiu que a aeronave continuasse voando. Esses mesmos atrasos agora são um dos motivos das seguradoras para não pagarem indenizações, acusa o MPF-SC.
“A AON UK – e a seguradora e resseguradores que ela representava –, com vistas a receber os valores devidos pela Lamia SRL, relativos à apólice anterior, desconsiderou completamente os reais riscos envolvidos, a natureza e a região de abrangência dos serviços prestados por aquela empresa aérea – transporte de equipes de futebol na América do Sul, inclusive em países andinos, em especial Colômbia e Bolívia –, reduzindo significativamente o valor da cobertura existente. Em suma, tem-se que a corretora e os resseguradores são os principais responsáveis pela retomada dos voos da empresa que enfrentava severas dificuldades financeiras, sem condições sequer de arcar com os prêmios de uma adequada cobertura securitária”, diz a denúncia do MPF-SC.
A acusação diz também que ficou comprovado que, inicialmente, as seguradoras e resseguradoras aceitaram arcar com a responsabilidade contratual em relação aos danos e prejuízos causados pelo acidente aéreo, mas que depois isso mudou.
“A seguradora BISA, em conjunto com o ressegurador Tokio Marine Kiln (TMK) e demais resseguradores, passam a negar o pagamento das indenizações e constituem um Fundo de Assistência Humanitária, negando a cobertura de seguro e propondo um pagamento ‘voluntário e humanitário’ por parte dos resseguradores, sem qualquer assunção de responsabilidade decorrente de tal pagamento e em conexão com o acidente”, diz outro trecho da denúncia.
Esse Fundo de Assistência Humanitária disponibiliza atualmente US$ 225 mil por família/vítima. O valor é abaixo dos “possíveis US$ 367,6 mil, considerando apenas o limite de US$ 25 milhões da apólice”, levando em conta que a tripulação tem seguro específico, e é “mais distante ainda do valor possível de indenização, considerando o limite de US$ 50 milhões previsto no contrato firmado pela Chapecoense com a Lamia; e ainda muito mais, no caso dos US$ 300 milhões das apólices anteriormente contratadas por essa empresa aérea”, afirma a Procuradoria.
Outro lado
Ao GloboEsporte.com, a Aon disse que “como uma corretora, o papel da Aon é apoiar os clientes na contratação de seguro junto às seguradoras, que, posteriormente, determinam pagar ou não as indenizações. A Aon não é uma seguradora e não é responsável pelo pagamento de indenizações”, e que expressa “solidariedade a todos que foram atingidos por esse trágico evento”.
A Tokio Marine Kiln respondeu: “Infelizmente, a reivindicação referente à apólice de seguro não era válida, por uma série de razões, fato que não foi contestado pela LaMia. Mesmo assim, como gesto de solidariedade, em reconhecimento à situação das vítimas e suas famílias, a Tokio Marine Kiln, juntamente com outras empresas resseguradoras, estabeleceu voluntariamente um fundo de assistência humanitária para ampará-las, sendo que 23 dessas famílias já aceitaram o apoio financeiro disponível. O montante é de US$ 225 mil (cerca de R$ 950 mil) para cada família de passageiro do voo.”
A reportagem não conseguiu contato com a Bisa Seguros & Reaseguros, da Bolívia. (Fonte G1 SC).
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