
A Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia, em sentença divulgada nesta semana, encerrou com sucesso o processo de recuperação judicial da Associação Chapecoense de Futebol. Essa medida representa um novo capítulo na vida do clube, que não corre mais o risco de falência, com o retorno à normalidade de suas relações comerciais. “Mais uma vez, a Chapecoense faz história! Não apenas dentro das quatro linhas, mas agora também no âmbito jurídico, revelando-se exemplo de superação e resiliência”, destacou a juíza que atuou no processo.
Segundo a decisão dessa terça-feira, 9 de setembro, durante o biênio de fiscalização judicial foram apresentados relatórios, planilhas comprobatórias e manifestações da Chapecoense e da administradora judicial, que comprovaram o cumprimento das obrigações assumidas no plano. A atual administradora judicial, em relatório conclusivo, confirmou o adimplemento integral das obrigações com vencimento até 28/04/2025, ressalvado apenas créditos que não foram quitados em razão da ausência de dados bancários fornecidos pelos próprios credores.
“A análise do conjunto probatório evidencia, de forma inequívoca, que a recuperanda observou integralmente as obrigações assumidas no plano de recuperação homologado”, considerou a magistrada na decisão. A partir de agora, a expressão “Em Recuperação Judicial” será excluída de todos os atos, contratos e documentos firmados pela Chapecoense. A observação era, até então, acrescida após o nome empresarial.
O pedido de recuperação judicial foi feito em 24 de janeiro de 2022 e deferido em 3 de fevereiro do mesmo ano. O plano de recuperação judicial foi aprovado na Assembleia Geral de Credores em 2 de março de 2023. A homologação judicial ocorreu em 28 de abril de 2023. O documento apresentava o cronograma de pagamento dos mais de 800 credores listados. O montante da dívida era de R$ 79.709.875,06, composta principalmente de obrigações trabalhistas, fiscais, indenizatórias e operacionais.
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Substituição
A sentença registra ainda que a administradora judicial, originariamente nomeada, não cumpriu de forma satisfatória os deveres impostos, pois apresentou relatórios intempestivos e descumpriu prazos reiteradamente, com a necessidade de intimações sucessivas do juízo. Tais omissões comprometeram a transparência e a segurança do processo, razão pela qual foi instaurado incidente de destituição, com a substituição da empresa.
Por outro lado, a atual administradora judicial desempenhou a função com rigor técnico, clareza e consistência, ao apresentar relatórios conclusivos que possibilitaram a verificação inequívoca do cumprimento do plano.
Caráter histórico
A decisão judicial aponta que a Chapecoense é o primeiro clube de futebol brasileiro, de que se tem notícia, a concluir com êxito um processo de recuperação judicial. A juíza foi sensível ao recordar a trajetória do clube – desde sua ascensão no cenário esportivo nacional e internacional, passando pela maior tragédia da história do futebol brasileiro, até os recentes esforços de reconstrução institucional e financeira. A magistrada revelou uma grande emoção ao sentenciar o fim da recuperação judicial do clube. Ela chegou na cidade, de mudança, no dia do acidente aéreo, em 28 de novembro de 2016. “O êxito no cumprimento do plano revela, também no campo jurídico, a mesma resiliência que tornou a instituição reconhecida no cenário nacional e internacional”, apontou (Autos n. 5001625-18.2022.8.24.0018).