Coluna PELO ESTADOPolítica

ARTIGO: A pandemia do coronavírus e o teletrabalho

Celso Maldaner, Deputado Federal – MDB de Santa Catarina

 Relator da Medida Provisória 927/2020 e  autor do Projeto de Lei 3907/2020.

A pandemia do novo coronavírus trouxe um novo momento mundial, com crises inevitáveis na saúde e na economia. A nova realidade, provocada pelo isolamento social como forma eficaz de barrar a propagação do contágio do vírus impôs às empresas paralisarem suas funções, colaboradores ajustarem a forma de trabalho, famílias se acolheram dentro de suas casas para se cuidar, o abraço e aperto de mão ficaram para depois, as máscaras escondem o sorriso que é demonstrado somente com os olhos, as aulas estão suspensas e a saúde se tornou prioridade.

Com tudo isso, almejando uma nova maneira de evitar que o trabalho fosse paralisado por completo, o trabalho em casa se tornou necessário e praticável, trazendo novas perspectivas para o dia a dia, e assim o “home office” se tornou conhecido.

Uma alternativa moderna que permite o cumprimento das tarefas no prazo, com redução de custos para o empregador e retenção de talentos na empresa, e claro, proporcionando qualidade de vida ao trabalhador e na sua produtividade, provocando uma satisfação profissional e resguardando a sua saúde.

O planejamento estratégico, de conteúdo e as reuniões presenciais passaram a ser realizadas pelas plataformas digitais que encurtaram distancias entre nações e, por um custo mínimo, permitem a participação de centenas de pessoas e sem a necessidade de deslocamento. Com isso, as empresas continuam debatendo seus assuntos de acordo com as suas necessidades.

Sabemos que o trabalho tomou diferentes formas, desde o seu surgimento, variando conforme a necessidade da realidade mundial. Muitas delas foram ditadas pelas dificuldades apresentadas, outras motivadas por avanços tecnológicos que, desde então, permitem maior flexibilidade em todos os aspectos da economia.

Assim, podemos afirmar que a implantação do teletrabalho será uma realidade pós-pandemia?

Demonstrando a eficiência do trabalho humano e principalmente a redução de gastos, tanto nas instituições privadas quanto públicas, posso citar como exemplo o Congresso Nacional, que desde o dia 16 de março suspendeu as atividades presenciais e nem por isso tem trabalhado menos. A Câmara dos Deputados está ativa, pautando os assuntos que visam combater a pandemia e os seus efeitos no país, já tendo realizado 71 sessões deliberativas remotas em aproximadamente 731 horas de debates aprovando mais de 100 projetos.

No governo federal também é notória a redução com as despesas, pois conforme divulgado, durante os meses de março, abril e maio, as restrições com as viagens nacionais e internacionais e a substituição por reuniões virtuais, geraram aos cofres públicos quase R$ 200 milhões de economia.

O trabalho remoto também contribui para o desafogamento do trânsito especialmente nas grandes cidades, em que a rotina afeta o cotidiano urbano, evitando aglomerações nas ruas e por consequência, diminuindo a poluição.

Vale ressaltar alguns pontos de atenção como infraestrutura inadequada, isolamento excessivo e o direito de desligar o telefone. Tudo isso é direito do trabalhador e para isso será necessário a regulamentação de forma efetiva em Lei e de políticas públicas que venham a contribuir com a condição.

Neste período de calamidade pública, o teletrabalho foi permitido através da Medida Provisória 927 que tinha como objetivo dar segurança jurídica nos acordos trabalhistas realizados para o cumprimento das atividades em casa. Infelizmente a medida caducou no último dia 19 de julho, e para dar continuidade à ela, reeditei no Projeto de Lei nº 3907 os mesmos termos. Trabalharei para sua aprovação, para que possamos dar ao país uma legislação que nos adapte às novas realidades do mundo do trabalho.

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