DestaquePolícia

Mantida condenação a réu que ateou fogo em ônibus por ordem do crime organizado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que ateou fogo em um micro-ônibus em Chapecó, na madrugada de 3 de fevereiro de 2013. Naqueles dias, diversos ataques deste tipo foram perpetrados no Estado e teriam sido coordenados do interior de presídios, por membros de facções criminosas. O réu foi sentenciado em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. O veículo ficou completamente destruído.

De acordo com os autos, a polícia civil apreendeu na residência do suspeito um par de tênis, uma barra de ferro e um pedaço de papel com os horários e o itinerário do ônibus incendiado. O tênis, conforme o laudo pericial, estava com algumas partes derretidas e os cadarços chamuscados. Ainda de acordo com esse laudo, o apelante apresentava queimaduras de 1º e 2º graus nas mãos. Além disso, câmeras de monitoramento registraram o crime e, nessas imagens, aparecem o homem e um cúmplice ainda não identificado.

No recurso, o apelante pediu absolvição ante a insuficiência de provas e, ao mesmo tempo, pleiteou a desclassificação do crime de incêndio majorado para o de dano qualificado. Porém, para o relator da apelação, desembargador Ernani Guetten de Almeida, a materialidade e autoria delitiva ficaram comprovadas. Para o magistrado, “a dimensão do incêndio revela, por si só, a existência de risco à incolumidade pública – o ônibus estava estacionado em frente de uma residência, em local de grande movimentação e sob a rede de abastecimento de energia elétrica – por isso é inviável a desclassificação.” Ele lembrou ainda que o homem ostenta a condição de multirreincidente, com diversas condenações.

Além de Guetten de Almeida, participaram do julgamento os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão foi unânime e a sessão ocorreu no dia 1º de outubro (Apelação Criminal n. 0024390-83.2013.8.24.0018).​

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios