Destaque

Júri condena os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss

O júri do julgamento da Boate Kiss condenou, na tarde desta sexta-feira, os réus Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus dos Santos pelas mortes de 242 pessoas e ferimento de mais de 600 sobreviventes no incêndio da Boate Kiss, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria. Eles foram responsabilizados levando em consideração o dolo eventual. O juiz Orlando Faccini Neto anunciou as penas de cada um dos acusados após os jurados se reunirem na sala secreta.

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp

De acordo com a decisão do magistrado, o regime inicial será fechado. Porém, em razão do Habeas Corpus preventivo concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado foi suspensa a prisão imediata dos acusados nesta sexta-feira. A decisão, favorável ao advogado Jader Marques, defensor de Elissandro Spohr, que recebeu a maior pena entre os quatro, se aplica a todos. O Ministério Público e a defesa podem recorrer da sentença dada nesta sexta (10).

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna na época da tragédia. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da Banda Gurizada Fandangueira e Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical que se apresentava na boate na noite do incêndio.

Sentenças: 

Elissandro Callegaro Spohr 
Pena base: 15 anos
Pena final: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann 
Pena base: 13 anos
Pena final: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão
Pena base: 12 anos
Pena final: 18 anos

Fonte Correio do Povo

 

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios