
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira, dia 31 de maio, alerta o Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont). O presidente, Carmo Alex Röhrig (FOTO), frisa que será cobrada multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. “Sempre orientamos para não deixar para a última hora. Mas, caso a pessoa ainda não tenha feito a declaração, sugerimos que faça o quanto antes”, frisa.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A Receita Federal informou que, até a manhã de quarta (29), haviam sido entregues 35.337.076 declarações do Imposto de Renda. Esse número representa 85,7% das declarações entregues no ano anterior. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Carmo Alex reforça a importância de buscar um profissional contábil para ajudar o contribuinte a fazer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. O auxílio de um profissional da contabilidade traz uma série de vantagens significativas, entre elas conhecimento especializado, redução de erros e omissões, otimização de deduções fiscais, assistência em caso de auditoria, economia de tempo e esforço.
Para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil de agosto.
Quem precisa declarar
A Receita Federal anunciou no início de março as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano. Entre as mudanças, estão a atualização dos limites de obrigatoriedade e o teto para rendimentos isentos e não tributáveis. Confira quem precisa declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Quem teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Vendeu mais de R$ 40.000,00 em bolsas de valores;
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Tem posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00;
- Passou a residir no Brasil em 2023;
- Quem teve isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais;
- Declaração de bens no exterior;
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.
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