
A Diretoria de Meio Ambiente realizou nesta sexta-feira a interdição de academia de condicionamento físico em função de descumprimento de embargo, que configura infração administrativa ambiental pelo Decreto Federal 6.514/2008.
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O Diretor de Meio Ambiente da Prefeitura de Chapecó, Marck Gehlen, menciona que o estabelecimento apresentava desconformidades envolvendo a produção de ruídos. Segundo o Diretor, a poluição sonora originária de estabelecimentos comerciais, como academias e bares, está entre as mais recorrentes denúncias atendidas pelo setor.
A geração de ruídos em desconformidade com a norma NBR 10151 pode configurar poluição sonora e está sujeita a aplicação de sanções administrativas, civis e penais.
A interdição foi realizada após determinação da 9ª Promotoria de Justiça.