Em sessão ordinária, os vereadores de Chapecó, aprovaram de forma unânime, Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados, sucatas, desmanches e consertos de veículos em logradouros públicos no município. O projeto é de iniciativa do Executivo Municipal.
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O texto estabelece que fica proibido o uso de espaço público para depósito de veículos de desmanche, retirada de peças, sucatas ou consertos mecânicos, exceto os emergenciais que não possam ser removidos, ou a remoção demorará mais que o conserto no local. São considerados abandonados, veículos estacionados por prazo superior a 30 dias e que estiverem em visível mau estado de conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou for objeto de vandalismo, ou depreciação voluntária.
O PL determina ainda, que o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente para que retire o veículo, sucata ou peça de desmanche do logradouro público, no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. Caso o veículo não possua placas de identificação para a devida notificação, a remoção será imediata e poderá ser encaminhado para leilão ou reciclagem.
O Projeto de Lei que agora segue para sanção municipal, justifica que “em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue, além da poluição visual e o prejuízo estético à cidade”.