O Senado Federal aprovou diversas emendas ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Com isso, a Câmara dos Deputados precisou aprovar novamente o assunto que já tinha sido apreciado. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Para o deputado federal Celso Maldaner, favorável ao projeto, os dois itens principais são o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
CNH
Como é:
Condutores precisam realizar o exame de aptidão física e mental por renovar a CNH a cada 5 anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisam fazer o trâmite de três em três anos.
O que muda:
O texto aumenta de 5 para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos.
O prazo atual, de 5 anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada 3 anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Pontuação
Como é:
Carteira é suspensa quando o motorista atinge 20 pontos em período de 12 meses
O que muda:
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Cadeirinha
Como é:
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças precisam usar dispositivos de retenção — popularmente conhecido como cadeirinha — alocados no banco traseiro até os sete anos e meio de idade.
O que muda:
O projeto exige a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura, “salvo exceções regulamentadas pelo Contran, relacionadas a tipos específicos de veículos”.
Farol baixo
Como é:
Atualmente, motoristas precisam usar farol baixo durante o dia em túneis com iluminação pública e rodovias.
O que muda:
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano.
Advertência
Como é:
Atualmente, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito.
O que muda:
Condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.