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Traficantes de animais oferecem serviço delivery de serpentes

Não é difícil encontrar anúncios de venda de animais exóticos e silvestres nas redes sociais. As ofertas vão desde aves raras a serpentes de origem estrangeira. As negociações desafiam as autoridades e ocorrem livremente no ambiente virtual, por meio do sistema de e-commerce. No Facebook, por exemplo, há um grupo dedicado exclusivamente aos anúncios do Distrito Federal e Entorno. As facilidades prometidas pelos infratores incluem até mesmo o delivery de animais.

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Um dos suspeitos identificados pela reportagem apresenta um catálogo dos répteis disponíveis e promete “entrega grátis” para regiões do DF e Entorno. O diálogo entre o cliente e o vendedor se dá unicamente pela internet.

Alguns “protocolos”, porém, precisam ser seguidos para efetuar a compra. Uma das regras é usar o perfil pessoal nas redes sociais e no WhatsApp. Exibir uma foto do rosto também é crucial no primeiro contato.

Os preços se iniciam em R$ 200, mas podem ultrapassar R$ 5 mil, a depender da espécie e raridade do animal. As formas de pagamento também são negociáveis. Há descontos à vista e parcelas de até 12x sem juros no cartão.

Fontes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ouvidos pela reportagem alertam que os anúncios são ilegais. Os animais exóticos não podem ser comercializados, e os silvestres precisam ser vendidos seguindo regras específicas, como a divulgação da autorização de manejo.

Tráfico

Os amantes de espécies raras, que fecham negócios on-line, ainda podem incorrer no crime de tráfico de animais. A tipificação está inserida no inciso III do artigo 29 da Lei 9.605/98, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos, ou larvas, sem a devida autorização. O dispositivo legal descreve ainda como ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres sem permissão da autoridade competente.

“A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e quando utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em três vezes.

A lei traz, ainda, a definição do que são os animais silvestres, conforme parágrafo 3º do artigo 29: animais que pertencem às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

Fiscais do Ibama também relataram à coluna que a fiscalização enfrenta problemas com relação às medidas adotadas pelas redes sociais em coibir anúncios como esses. Neste ano, associações de defesa dos animais se mobilizaram a fim de colher assinaturas e pressionar o Facebook a aumentar o rigor contra o comércio clandestino. Do Metrópoles/Coluna Na Mira

 

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