A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre D’Ivanenko, confirmou condenações aplicadas a dois homens responsabilizados pelo crime de roubo qualificado em cidade do oeste do Estado.
Armados com revólveres, os réus assaltaram uma casa noturna às margens da rodovia SC-283, no município de Águas de Chapecó, e deixaram as vítimas amarradas. Um dos homens foi condenado a pena de 17 anos, oito meses e um dia de reclusão e o outro pegou 16 anos, quatro meses e 22 dias, ambos em regime fechado. Um terceiro homem, que também praticou o crime, ainda não foi identificado.
Em junho de 2018, de acordo com a denúncia do Ministério Público, os três homens invadiram a casa noturna e anunciaram o assalto. Além de roubarem R$ 1.500, celulares e roupas, os homens também levaram grande quantidade de bebidas.
Foram duas caixas de cerveja de garrafa, quatro caixas de energético, duas garrafas de whisky, seis vinhos, cinco espumantes, três litros de licor, refrigerantes e água. Antes da fuga, as vítimas foram ameaçadas de morte caso chamassem a polícia e ainda terminaram amarradas com cabos de carregadores de celulares e ataduras.
A polícia conseguiu recuperar parte dos objetos roubados. Irresignados com as condenações, os homens recorreram pela absolvição. O réu com a menor pena argumentou que não existem provas suficientes para embasar a sua condenação. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do delito para o crime de receptação. Já o outro apenado invocou o princípio do “in dubio pro reo”.
Para o relator e presidente da câmara, não há dúvida da participação de ambos no roubo qualificado. O julgamento também contou com os votos dos desembargadores Sidney Eloy Dalabrida e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime (Apelação Criminal 00007392020188240059).
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