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TJ confirma condenações de empresários que fraudaram licitações em 28 cidades de SC

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, com adequações, boa parte das condenações impostas a empresários, técnicos e servidores públicos que por quatro anos, entre 2008 e 2012, promoveram fraudes em licitações junto a órgãos públicos de 28 municípios da região Oeste do Estado e lucraram com isso quase R$ 2 milhões.

Em ação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Chapecó, 12 réus foram condenados por crimes de fraudes e elevações arbitrárias de preços em licitações, com registro de falsidade ideológica e formação de quadrilha, a penas que somadas ultrapassaram 100 anos de prisão. Na apelação que teve o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli como relator, contudo, as condenações foram readequadas e alcançaram pouco mais de 40 anos para o grupo.

Isso motivado por alguns fatores como extinção de punibilidade, insuficiência de provas e até condenação de réus que não detinham governabilidade sobre atos pelos quais foram apenados. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo, integrado inclusive por pessoas com grau de parentesco entre si, dividiu-se em duas empresas com atuação na área da informática.

A partir daí, passou a promover disputas fictícias e simular concorrência entre ambas para fraudar licitações, desequilibrar tais disputas, afastar outras empresas também interessadas e, ao final, vender produtos com superação significativa do valor normalmente cobrado pelas empresas privadas.

Na ementa do acórdão, o desembargador Zanini Fornerolli foi categórico e sintético ao classificar o modus operandi do grupo como eivado de “ilegalidades gritantes”.  A decisão da câmara, sob a presidência do desembargador Alexandre d’Ivanenko e ainda integrada pelo desembargador José Everaldo Silva, foi unânime (Apelação Criminal n. 0007315-31.2013.8.24.0018). (Conteúdo Assessoria de Imprensa/NCI).

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