Destaque

Servidor castigado por sua opção política será indenizado em R$ 10 mil por município

Castigado pelo secretário de Infraestrutura de pequena cidade do oeste catarinense, um servidor que ocupa o cargo de operador de retroescavadeira hidráulica ficou quase dois meses sentado em uma cadeira na repartição onde trabalha, sem nada para fazer além de ver as horas passar e aguardar o fim do expediente. Em razão da situação humilhante a que foi exposto, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, confirmou a condenação do município pelo assédio moral e o dever de indenizar a vítima em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp

Aprovado em concurso público da pequena cidade em 2006, o operador de retroescavadeira foi castigado pela sua opinião política. Em 2012, o servidor foi a um jantar da oposição ao prefeito da época. Ele também não apoiou o chefe do Executivo à reeleição e participou de comícios dos concorrentes. Por conta disso, o secretário de Infraestrutura determinou o “castigo”, de forma que o operador ficasse sem atividades. Nesta circunstância, o servidor foi alvo de piadas e gozações.

O operador de retroescavadeira, entretanto, ajuizou a ação de dano moral e comprovou a situação de assédio por meio de vários depoimentos. Inconformado com a sentença condenatória, o município recorreu ao TJSC. Alegou que o servidor não trabalhou no período porque havia outro colaborador em seu lugar e que não ficou demonstrado o assédio moral. Subsidiariamente, defendeu a minoração da indenização.

“Contudo, ao contrário do que afirma, os testemunhos prestados em juízo são totalmente convincentes e harmônicos acerca da situação vexatória a que foi exposto o demandante, além de serem uníssonos quanto ao agente que praticou a conduta, o Secretário de Infraestrutura do Município à época (…)”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participou o desembargador Diogo Pítsica. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003445-17.2012.8.24.0081/SC).

 

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios