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Regulamentada lei que devolve IPVA em casos de roubo, furto ou perda total

O Governo do Estado de Santa Catarina regulamentou a Lei 17.684/2019, que garante a devolução do IPVA para quem perder o carro em caso de furto, roubo, colisões com perda total ou apreensões. Com a nova legislação, será possível receber de volta o valor proporcional em relação ao período que o tributo não foi utilizado.

Autor do Projeto de Lei que originou a mudança, o deputado Milton Hobus (PSD) avalia que a medida faz justiça tributária para o contribuinte. “O IPVA é um imposto que vale pelos 12 meses seguintes ao pagamento. E muitas vezes o cidadão tem um acidente e o carro é perdido, ou é roubado, e ele não utilizou estes 12 meses. Então essa lei permite que ele possa reaver proporcionalmente os meses que ficou sem o carro”, explicou. Na opinião do parlamentar, isso vai facilitar para que a pessoa possa comprar um novo veículo ou garantir o conserto do automóvel.

Aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa e posteriormente sancionada pelo governo, a lei traz no seu texto final a informação de que a devolução do valor será pago no ano da ocorrência. Por exemplo, se o contribuinte teve o problema em abril, terá a possibilidade de pagar apenas o período em que utilizou o carro (neste caso, quatro frações de 12 no valor do IPVA). Se o imposto for pago em data anterior à da ocorrência, o Estado vai restituir proporcionalmente no ano seguinte.

Para ter acesso à devolução, o contribuinte precisa requerer o benefício na Secretaria da Fazenda com o documento de baixa do veículo no órgão de trânsito. “Vivemos nos últimos anos a maior recessão econômica da história do país. E o brasileiro já paga muito imposto. Temos que facilitar a vida do cidadão. Medidas como essa, sem nenhum custo extra para o governo, vai ajudar no orçamento de muitos catarinenses”, destacou Hobus.

Saiba mais sobre a lei em bit.ly/leidoipva

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