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Piscina e salão de festas construídos em área de preservação permanente são interditados

No último dia 3 de fevereiro foi deferida liminar em ação civil pública movida pela Promotoria Ambiental de Chapecó.

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Na ação, o Ministério Público demonstra que a proprietária de um imóvel rural destruiu área de preservação permanente para construir uma piscina e um salão de festas.

A ação pede a demolição da edificação, a recuperação da área e o pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

Ao receber a ação, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda de Chapecó determinou “a imediata suspensão das atividades de exploração do imóvel, incluindo roçada, corte de vegetação e construção, isolando-a, e a instalação de cerca delimitadora em toda extensão da área de preservação permanente do seu imóvel”.

 

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