Deputado Federal Celso Maldaner (MDB-SC)
Em pleno Século XXI, o Brasil ainda registra graves situações de escravidão. O resgate de Madalena, a mineira libertada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) depois de 38 anos de escravidão doméstica em Patos de Minas (MG) que nos chocou recentemente tem tudo a ver com o dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A data nos traz a memória o conceito de escravo: a pessoa privada da sua liberdade, submetida a vontade de outros, obrigada a executar tarefas sem receber qualquer tipo de recompensa ou remuneração.
Ora, então precisamos endurecer as leis e criar políticas públicas para coibir essa prática absurda, trazendo segurança jurídica a trabalhadores e empregadores. Ninguém é propriedade de ninguém. Somos livres para fazer o que quisermos e como quisermos.
O trabalho escravo é redigido no artigo 149 do Código Penal, que claro, traz a tipificação do crime, mas ainda é falha em seu conceito e definição, ainda que essas ações sejam fundamentais para libertar e reconhecer as condições degradantes dos trabalhadores, se torna insuficiente.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional vários projetos em relação ao combate ao trabalho escravo. O principal é o PL 5016/05 que tem como objetivo definir o conceito do trabalho escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com o uso de coação ou com restrição de liberdade pessoal”.
Trata-se de regras claras e adequadas à realidade de nosso País. A definição do que é, se torna instrumento para que a lei seja aplicada e imposta. Em 2016, o assunto foi pautado firmemente pela Frente Parlamentar da Agropecuária, pois a preocupação da bancada ruralista estava atrelada a termos como “jornada exaustiva”, abrindo a possibilidade de diversas interpretações, especialmente na atividade rural. Com a lei firmada, garantimos a manutenção dos empregos e a sustentabilidade das atividades, mas sempre garantindo o direito à liberdade de ir e vir de cada um.
Vale ressaltar ainda que a erradicação do trabalho escravo passa também pela criação de políticas públicas articuladas que contemplem a assistência à vítima e a prevenção ao problema, de forma que os trabalhadores possam se desvincular da situação de exploração à qual estão ou possam estar submetidos e contamos com o trabalho do Congresso como legislador desse tema e responsável pela promoção dessas políticas.
Há em tramitação na Câmara outras matérias de grande relevância como: PEC 327/2009, PL 2022/1996, PL 5216/2016, PL 408/2015, PL 3757/1997, PL 5016/2005.
Nosso mandato sempre esteve atento a essa pauta e com o compromisso de lutar pela integridade das pessoas e dos seus direitos. Seguimos firmes e vigilantes, e se for necessário, denunciem anonimamente nos canais do Ministério do Trabalho ou ligando “100”.