Política

MÍNIMO REGIONAL: Governador encaminha projeto que prevê em média 4,96% de reajuste

O governador Carlos Moisés recebeu representantes de entidades empresariais e de sindicatos para fechar o reajuste do salário mínimo regional de Santa Catarina. Pelo acordo, o aumento médio é de 4,96% e os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passarão a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. Como resultado da reunião, o governador se comprometeu a encaminhar, nos próximos dias, um Projeto de Lei Complementar (PLC) em regime de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc).

“O bom termo que eles conseguiram construir mostra essa capacidade de discussão, entre trabalhadores e empresários, e contempla ambas as partes”, avaliou Carlos Moisés, ao fim da reunião. “Vamos enviar em regime de urgência, como é a demanda dos dois lados, e com um pedido para não modificar os termos que as partes já negociaram”, antecipou. O governador planeja enviar o projeto até terça-feira, dia 11. Se aprovado pela Assembleia, o reajuste será retroativo a 1º de janeiro, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Na audiência, o governador destacou as medidas do Governo de Santa Catarina para preparar os estudantes catarinenses para o mercado do trabalho do futuro, como a inclusão da tecnologia nas escolas e a adoção de currículos adequados às transformações vividas por todos os setores da economia.

Os representantes das empresas e dos trabalhadores se mostraram satisfeitos com o encaminhamento dado pelo governador e com o andamento das negociações desde o início. “Somos o único estado que, com as duas partes envolvidas, consegue chegar a um acordo. Fizemos várias reuniões demoradas, mas sempre de modo respeitoso e harmonioso”, afirmou o presidente da Fiesc, Mario Cezar de Aguiar.

Conforme o coordenador sindical do Dieese, Ivo Castanheira, mesmo quem recebe acima do piso estadual tem seus ganhos afetados pelo reajuste no salário mínimo. “É um processo muito demorado, porque há interesses das duas partes. Envolve em torno de um milhão de trabalhadores direta ou indiretamente, é a maior negociação coletiva do estado. Para nós, a política de piso estadual é muito importante por conta disso”, explicou.

Veja abaixo as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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