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Maldaner comemora aprovação de auxílio emergencial a agricultura familiar

O deputado federal Celso Maldaner comemorou a aprovação do PL 823/21 que prevê o auxílio emergencial a todos os agricultores familiares.

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O texto aprovado retoma pontos vetados pelo executivo no ano passado, propondo o “Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural”, destinado a apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o período do programa, que deve se estender por 2021.

Para Maldaner, que é coordenador da Comissão de Agricultura Familiar da Frente Parlamentar da Agropecuária, é preciso amparar aqueles que colocam comida na nossa mesa todos os dias. “O agricultor trabalha de domingo a domingo, com sol ou chuva, enfrenta problemas com o clima, com pandemia, com insumos, com infraestrutura. Precisamos ampará-los também com recursos emergenciais”, defendeu.

O valor é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por unidade familiar em parcela única, ou quando destinado à mulher agricultora familiar, o valor é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por unidade familiar.

Através do programa, o governo federal transferirá recursos financeiros não reembolsáveis aos agricultores familiares que aderirem ao fomento e que se comprometerem a implantar todas as etapas previstas em projeto simplificado de estruturação da unidade produtiva familiar a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.

  • Para os projetos de cisternas e outras tecnologias sociais de acesso à água, a transferência de recursos financeiros poderá ser de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por unidade familiar.

O Benefício “Garantia-Safra” será concedido automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período do programa, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra.

Poderão ter acesso aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

A matéria segue para o Senado.

 

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