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Juizado Especial indefere pedido para obrigar retorno de voos comerciais no aeroporto de Chapecó

Uma decisão proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó, na manhã desta segunda (30), indeferiu o pedido de liminar de um advogado para que uma empresa aérea retomasse as operações no aeroporto Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó. O motivo seria passagens de ida e volta, para Florianópolis, que o autor comprou com antecedência para embarque nesta terça (31).

Na decisão, o magistrado ponderou que a empresa tem o direito de decidir pelo funcionamento ou não das próprias atividades e que “(…) não pode o Poder Judiciário, para atender a vontade manifesta de uma pessoa (por mais que possam existir outros como o autor), afetar o plano de malha aérea do país ou interferir na logística do Estado de Emergência/Calamidade que está a funcionar (ou deveria) em benefício da circulação de insumos de saúde inclusive”.

O autor argumentou, no pedido apresentado, que a suspensão das operações da empresa não teria sido motivada pela pandemia do coronavírus. O advogado ainda sugeriu que, em caso de negativa ao seu pedido, o juiz determinasse o fechamento dos aeroportos de todo o território nacional por não ser admissível parar as atividades essenciais em apenas algumas localidades. O magistrado julgou extinto o processo, por entender que faltaram pressupostos necessários para o andamento regular da ação. Cabe recurso à Turma Recursal centralizada na Capital (Autos n. 50068439520208240018).

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