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Juíza retira academias e restaurantes de rol de atividades essenciais no Extremo-Oeste

A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 2ª Vara Cível da comarca de São Miguel do Oeste, deferiu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público da comarca para determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n. 9.296, de 20 de abril de 2020, que elenca as atividades desenvolvidas por academias, estúdios de ginástica e restaurantes como essenciais em nível municipal, para fins de enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em sua decisão, a magistrada considerou que os municípios podem restringir as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. Porém, no sentido oposto, há vedação à flexibilização, como por exemplo a ampliação do rol das atividades consideradas essenciais. Ainda se somam a isso os dados trazidos pelo Ministério Público de que o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso, localizado em São Miguel do Oeste, possui dois leitos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis para tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus na região –  o hospital tem área de abrangência de aproximadamente 230 mil habitantes.

O prefeito de São Miguel do Oeste, Wilson Trevisan, assinou no final da manhã desta segunda-feira (20/4) o decreto que autorizava a abertura de restaurantes e academias, desde que adotassem medidas de prevenção ao coronavírus, como atender com apenas 50% da capacidade e manter as regras de higienização. O distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas era previsto para restaurantes, e de dois metros nas academias.​

Ainda na tarde desta segunda, a juíza concedeu uma liminar determinando a indisponibilidade do patrimônio do prefeito até o limite necessário ao pagamento da multa civil prevista de R$ 161.580,00. Ele responderá por improbidade administrativa pelo descumprimento ao Decreto n. 562/2020 do Estado de Santa Catarina – medidas estas adotadas para o controle da Pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (Covid-19).

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