Polícia

Indiciado suspeito de furto majorado e qualificado em lojas de roupa

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Fronteira da Comarca de Coronel Freitas com o apoio da Delegacia de Polícia de Fronteira do Município de Jardinópolis (*12ª DRP – Chapecó*), indicia homem de 41 anos pela conduta do art. 155, § 1º e § 4º, I do Código Penal por duas vezes em concurso material, ou seja, quando há a soma das penas de cada delito, os quais individualmente podem chegar a 8 anos de reclusão.

Entenda o caso:

Na madrugada de 25/07/2019, uma loja de roupas na cidade de Jardinópolis foi arrombada, sendo subtraídas cerca de 330 peças de roupas, com prejuízo aproximado de R$ 25.mil. Pouco tempo depois, na madrugada de 28/08/2019, outra loja de roupas, dessa vez na cidade de Coronel Freitas também foi arrombada e de lá subtraídas cerca de 350 peças de roupas, com prejuízo aproximado de R$ 90 mil, conforme notas fiscais apresentadas.

Com as investigações imediatamente iniciadas, e com apoio dos setores de inteligência da PCSC de outras Comarcas também vítimas do mesmo criminoso, foram coletados elementos de informação e provas que identificaram o veículo utilizado e posteriormente sua residência. Diante desse panorama foi representado pela prisão preventiva e busca e apreensão contra o investigado, deferida a busca e diante de uma situação de absoluta urgência e oportunidade. Agentes de Coronel Freitas, coordenados pelo Delegado de Polícia da Comarca adentraram o local e lograram êxito em encontrar na residência investigada 819 peças de roupas ainda com as etiquetas das lojas vítimas de toda a região, em especial da cidade São Domingos/SC, Irati/SC e Jardinópolis/SC. Com relação à loja de São Domingos foi recuperada a totalidade dos produtos furtados na madrugada que antecedeu à investida da PCSC, no valor de aproximadamente R$ 80.000,00.

Assim, ao fim do inquérito policial a Polícia Judiciária (PCSC) concluiu que o investigado praticou com habitualidade profissional e costumeira a conduta contida no art. 155, § 1º e § 4º, I, do Código Penal por duas vezes em concurso material (art. 69, CP) só na Comarca de Coronel Freitas, razão pela qual foi decidido por seu indiciamento nessa infração penal. (Polícia Civil).

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