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Independente de pandemia, Judiciário não pode usurpar competência de outros poderes

A presença do coronavírus em Santa Catarina alterou a rotina de pessoas e empresas. Os reflexos começam a aparecer em todas as regiões. Em Seara, no Oeste, um frigorífico impetrou mandado de segurança para solicitar a prorrogação do prazo de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O juiz Rodrigo Clímaco José, que responde pela Vara Única de Itá e pelas ações tributárias estaduais de Chapecó, Seara, Itá, Concórdia, Ipumirim, Coronel Freitas e Xaxim, negou o pedido pela inexistência de lei que autorize tal moratória.

“Mesmo que se reconheça e se compadeça com a situação vivenciada pelo impetrante, assim como por tantas outras empresas, não pode o Judiciário, nesse momento de excepcionalidade causada pela pandemia da Covid-19, usurpar a competência dos demais Poderes da República, sob pena de suas intervenções, ainda que bem-intencionadas, gerarem ainda maior desorganização administrativa. É preciso, assim, que o Poder Judiciário exerça uma autocontenção, deixando de interferir na esfera que não compete a ele, como é o caso.”

No pedido, a empresa argumentou que, com a prorrogação do pagamento do ICMS com vencimento em março, abril e maio, teria recursos suficientes para manter os 169 colaboradores, bem como seus ordenados. O frigorífico asseverou que sofre com o impacto da pandemia pela redução do consumo de seus produtos e pelo fato de os clientes solicitarem maior prazo para pagamento da mercadoria. (Fonte NCI Oeste).

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