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Homem que matou Mauriceia Estraich em incêndio criminoso pega 16 anos de prisão

A primeira sessão de Tribunal do Júri, no mês de março, na comarca de Chapecó (SC) julgou processo oriundo da comarca de Descanso, no Extremo Oeste catarinense. O réu era acusado pela morte da cunhada, Mauriceia Estraich de 22 anos na época, ocorrida em incêndio na residência da vítima, provocado por ele. Às vésperas de completar dois anos do crime, o homem foi condenado a 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado. O conselho de sentença, formado, por sorteio, por duas mulheres e cinco homens, reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O agressor teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade.

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O julgamento, que se estendeu por oito horas, foi conduzido pelo juiz da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó, André Milani. O júri ocorreu em fórum adverso da comarca de origem do processo a pedido da defesa que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinou a comarca vizinha para realizar a sessão. Amigos e familiares da vítima acompanharam todo o julgamento.

Interrogatório

No andamento do júri, após ouvir os depoimentos de três testemunhas, o réu abdicou do direito de ficar em silêncio. Diferente das demais versões contadas ao longo do processo, o agressor surpreendeu até mesmo os advogados de defesa ao dizer que pretendia incendiar a casa para evitar que o pai e outro irmão se mudassem para a residência do casal nos próximos dias. Como era madrugada, segundo ele, a vítima acordou com os latidos do cachorro e o encontrou tentando colocar fogo em sacos de cimento, já dentro da casa. A mulher se municiou com uma faca e ele, ao tentar retirar a arma, acabou ferindo a mão. Lesão que, primeiramente havia sido causada ao quebrar o vidro do carro que estava na garagem da residência, para retirar o veículo e salvar o bem.

O autor do crime contou que quando a vítima ameaçou chamar a polícia, ele estrangulou a moça com as próprias mãos, e não se utilizando de um golpe “mata-leão”, como versão anterior. Acreditando que a mulher estava sem vida, considerou cometer suicídio para evitar a prisão. Assim, abriu todas as bocas do fogão, sentou no sofá e ateou fogo no móvel. Com o desconforto da inalação da fumaça, resolveu fugir usando roupas limpas do irmão que ali morava com a intenção de despistar o envolvimento no fato. Ainda em interrogatório, o réu disse que o desentendimento com a cunhada era pela influência que ele exercia sobre os irmãos para o consumo de drogas e que, inclusive, estava sob efeito de entorpecentes no momento do crime.

Denúncia

De acordo com a denúncia, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que deixou ela desacordada. Em seguida, ateou fogo na residência utilizando gasolina. O irmão do acusado, e companheiro da vítima, estava passando a noite na casa do pai. O processo tramita em segredo de justiça.

 

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