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FORMAÇÃO DE CARTEL: Empresários do Oeste são condenados

A Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste (SC) condenou três homens e duas mulheres envolvidos em um esquema de formação de cartel. Todos são sócios-proprietários de Centros de Formação de Condutores (CFCs) localizados na cidade do extremo oeste do  catarinense. De acordo com a denúncia, o grupo se encontrava periodicamente, entre 2013 e 2016, para combinar preços praticados pelas empresas a fim de controlar a oferta e a procura de serviços prestados pelas autoescolas, principalmente a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB.

Cada empresário foi condenado a reclusão de dois anos e seis meses, em regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária que, somadas, resultam no montante de 520 salários mínimos, chegando a R$ 376.480. Os cinco acusados deverão pagar ainda 12 dias-multa cada um – o valor de cada dia-multa é de dois salários mínimos vigentes à época do crime, o que totaliza outros 120 salários mínimos – no montante de R$ 81.360, mais correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.

Durante as investigações, foi apreendido um livro-caderno com várias anotações das reuniões que comprovam a formação de acordo para a fixação de preços padronizados, a fim de controlar o mercado local. Segundo consta na denúncia, os preços combinados estavam sempre próximos ao valor máximo estabelecido pelo Detran/SC. A diferença para o preço mínimo tabelado ultrapassava R$ 800.

A legislação define cartel como qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, estabelecer quotas ou restringir produção, adotar posturas pré-combinadas em licitação pública, ou que tenha por objeto qualquer variável concorrencialmente sensível.

A sentença foi publicada pelo juízo local no último dia 21, e cita ainda que “os cartéis, por implicarem aumentos de preços e restrição de oferta e nenhum benefício econômico compensatório, causam graves prejuízos aos consumidores, tornando bens e serviços completamente inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros”.​ (Fonte TJSC/NCI Oeste).

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