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Fiscalização autua e interdita estabelecimentos

Na noite deste sábado (17), Guarda Municipal e Vigilância Sanitária intensificaram as fiscalizações de prevenção a propagação ao coronavírus. Após monitoramento de redes sociais, foram verificados alguns estabelecimentos que encontravam-se descumprindo as normas sanitária e a legislação vigente, não observando medidas como uso de máscara, distanciamento social e percentual de ocupação.

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Em um dos estabelecimentos fiscalizados, o qual a Central de Operações da Guarda Municipal recebeu seis denúncias de aglomeração e descumprimento das normas sanitárias, a GM juntamente com a Vigilância Sanitária, foram até o local e flagraram as irregularidades, havendo uma grande aglomeração de pessoas, as quais não utilizavam máscara, encontravam-se em pé no local, não observando o distanciamento estabelecido em todos os sentidos. Diante dos fatos, o estabelecimento, que é reincidente, foi autuado e interditado provisoriamente por 15 dias.

O segundo estabelecimento interditado também foi fiscalizado através de denúncias à Central de Operações da Guarda Municipal, chegando ao local foi constatado uma grande aglomeração de pessoas, não respeitando o distanciamento mínimo previsto em legislação. Além de estar descumprindo estas medidas, o estabelecimento encontrava-se em funcionamento e atendimento a clientes no local após às 22h, limite determinado pelo Decreto Estadual nº 1.238 de 04 de abril de 2021. O estabelecimento foi autuado e interditado provisoriamente por 15 dias.

Na sequência das fiscalizações outros três estabelecimentos foram autuados por estar atendendo ao público após às 22h. Os três estabelecimentos foram flagrados com atendimento no local, desta forma foram autuados e encerram as atividades. Estes estabelecimentos cumpriam com sua atividade fim e com as normas sanitárias, estando irregular apenas pelo descumprimento do horário limite, por isso foram apenas autuados.

Além dos estabelecimentos cinco (5) pessoas foram autuadas por estarem consumindo bebida alcoólica em via pública, descumprindo as normas previstas no Decreto Municipal nº 40.461 de 24 de março de 2021.

 

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