
A repressão à criação de empresas de fachada foi o foco principal da Operação Storm, deflagrada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) na última terça-feira (1º), em Criciúma. A ação teve como alvo um grupo de estabelecimentos do setor de refrigeração com matriz estabelecida no Sul do Estado. A suspeita é de que ocorria o chamado “fracionamento irregular” de empresas na tentativa de burlar o Fisco.
Isto é verificado quando empresas de fachada são criadas como forma de dividir o faturamento de um único negócio para, assim, contar com benefícios do Simples Nacional e sonegar impostos que seriam devidos caso o enquadramento ocorresse no regime normal de tributação.
O Fisco catarinense calcula que mais de R$ 50 milhões deixaram de ser submetidos à tributação. A operação mobilizou dez auditores fiscais da Receita Estadual numa atuação conjunta do Grupo Regional de Ação Fiscal (GRAF) de Criciúma e da Gerência de Fiscalização (GEFIS) de Florianópolis.
Foram realizadas atividades de busca e apreensão de provas e documentos nos estabelecimentos comerciais existentes. Os trabalhos em campo também comprovaram que os estabelecimentos utilizados como fachada, de fato, não existiam.
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Triangulação de mercadorias
Além do fracionamento das empresas para utilização dos benefícios do Simples Nacional, a ação também apura a sonegação de impostos por intermédio de múltiplas triangulações de mercadorias entre estabelecimentos do próprio grupo.
Nesse caso, a suspeita é de que as empresas realizavam sucessivas remessas de mercadorias entre elas, de forma a aumentar propositalmente o volume de operações e dificultar o controle do estoque por parte do Fisco — prática que não impediu a verificação das irregularidades.
A SEF/SC vem ampliando o combate às fraudes fiscais e já tem um cronograma de novas operações com foco neste e em outros setores da economia nos próximos meses. A atuação tem o objetivo de recuperar valores sonegados, bem como proteger os contribuintes que pagam corretamente seus tributos, promovendo um ambiente de concorrência leal entre as empresas.