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Eleições municipais: Impulsionamento nas redes sociais é permitido, mas com regras

A internet promete, repetindo o que ocorreu em 2018, ser o meio de propaganda política mais utilizado pelos candidatos e partidos nas eleições municipais deste ano. Não por acaso, as regras para divulgação online foram o destaque na palestra “Os limites da propaganda eleitoral na eleição de 2020”, proferida pelo advogado eleitoralista Mauro Antônio Prezotto na última terça-feira, 7. A palestra foi realizada no segundo dia dos Seminários Eleitorais 2020, promovidos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Prezotto abriu a palestra com um esclarecimento: devido à alteração no calendário eleitoral, a propaganda eleitoral só é possível a partir de 27 de setembro. Antes disso, algumas atividades são permitidas aos pré-candidatos, como manifestar posições políticas, colocar-se como pré-candidato e divulgar arrecadação de recursos para a campanha.

Porém, pedir votos, seja de maneira direta ou indireta, ou impulsionar post nas redes sociais só é permitido a partir do início oficial da campanha, na data estipulada. Caso contrário, pode-se configurar uma propaganda extemporânea. Além disso, há uma série de regras: é vedado o anonimato no post – deve trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha – e ser identificado como “propaganda eleitoral”.

Fake news vs eleições municipais

O palestrante destacou a proibição de compra de cadastros de eleitores para disparo de propaganda eletrônica – que só pode ser enviada para eleitores cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, desde que o eleitor tenha concordado previamente em recebê-la e possa requerer o descadastramento imediato. Assim, está vedado o disparo em massa de conteúdo por meio eletrônico.

Ressaltou, também, que a propaganda, em qualquer meio, não pode ser utilizada para macular a honra de candidatos adversários e muito menos para propagar notícias falsas. “O que a legislação diz é que o candidato, o partido ou a coligação, quando veiculam mensagens e divulgam conteúdos em sua propaganda eleitoral, assumem a responsabilidade pela veracidade das informações que estão veiculando. Se estiver veiculando informação falsa e inverídica, quem veicula e quem produz estará sujeito às penalidades que a legislação estabelece”, alertou Prezotto.

Além da propaganda online, o advogado esclareceu aspectos da propaganda tradicional, como tamanho permitido de placas, uso de carro de som, horários e limitações de comícios. Mais de 200 pessoas acompanharam ao vivo a palestra desta terça-feira pelo canal do MPSC no YouTube.

Nesta semana, o MPSC está realizando uma série de seminários online com assuntos relacionados às eleições municipais. O tema de quinta-feira, 9, serão abordadas as convenções partidárias e os pedidos de registro de candidatura. Na sexta-feira, 10, o ciclo de seminários termina com o tema da participação das mulheres na política. (Fábio Bispo e Nícolas Horácio/Coluna Pelo Estado).

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