A Defensoria Pública, responsável pela defesa do homem acusado de matar quatro crianças na creche Bom Pastor, em Blumenau (SC), que ocorre nesta quinta (29), busca provar insanidade do réu, afim de que o júri reconheça a semi-imputabilidade, ou seja, a perda parcial da capacidade de entender os atos criminosos. As informações são do portal SCC10.
Durante a sessão, a Defensoria Pública apresentou sua linha de defesa, apresentando elementos que comprovariam a condição mental do acusado.
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“O defensor público não tem o privilégio de escolher quem irá representar. Para existir um julgamento justo, é preciso que tenha do outro lado um defensor público para que haja Justiça”, disse o defensor. “Esse júri é muito delicado, pois é um crime cruel, que nos desperta os instintos mais primitivos – um ato imperdoável. Se eu tivesse um filho, eu também não iria perdoar”, admitiu.
No entanto, a defesa argumenta que o crime foi cometido por alguém sem total consciência da realidade. “Esse crime não dá para compreender, não há uma motivação clara, é um crime incompreensível. E nesses crimes, se encontram a perturbação da mente”, afirmou o defensor.
A defesa destacou a dependência em drogas do réu, mencionando o uso de LSD, ecstasy e cocaína. O defensor público tentou comprovar que o acusado agiu sob o efeito de uma doença mental, solicitou o reconhecimento da psicopatia do réu e sugeriu que ele fosse considerado semi-imputável.
Além disso, a confiabilidade do laudo de sanidade mental foi contestada pela defesa, que apresentou depoimentos para sustentar a tese de insanidade. O padrasto do réu relatou que o acusado sofria de alucinações.
O ataque ocorreu em 5 de abril de 2023 quando o homem, então com 25 anos, pulou o muro da creche e atingiu nove crianças, das quais quatro morreram no local. A brutalidade do crime chocou a comunidade local e gerou uma onda de comoção e revolta em todo o país. Após o atentado, o autor se dirigiu à delegacia de Polícia Civil de Blumenau, onde confessou o crime, facilitando a ação das autoridades. Do portal SCC10/SBT