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Decretada preventiva de homem acusado por ato libidinoso contra criança no Oeste

O juízo da comarca de Chapecó decretou a preventiva de um reciclador de 44 anos, acusado do crime de estupro contra uma criança de sete anos no último fim de semana. O homem, que é vizinho da família da vítima, foi flagrado quando praticava atos libidinosos distintos da conjunção carnal. Os policiais militares ainda encontraram um computador com vários vídeos de pornografia infantil. No momento da prisão, aliás, um deles estava em execução. O crime prevê pena máxima de 15 anos de reclusão.

Há três anos, o reciclador aluga um imóvel da família da vítima. Na manhã da última sexta-feira (31/1), ele levou a criança para o seu quarto. O irmão da vítima, um adolescente de 13 anos, foi quem flagrou o homem em atitude suspeita e comunicou sua avó. Com o bate-boca, alguns vizinhos seguraram o reciclador até a chegada dos policiais militares.

A prisão preventiva, segundo a legislação, serve para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. “E, na hipótese, entendo que a prisão deve ser convertida em preventiva, admitindo-se a excepcionalidade. E explico. Para além da autoridade policial representar, a segregação é necessária para contenção do abalo à ordem pública que decorre do cenário imposto a criança de sete anos e adolescente de 13 anos de idade, em local onde várias pessoas tiveram conhecimento do ocorrido, […] residindo próximas umas das outras, […] a denotar revolta natural caso retorne ao convívio da vítima e familiares, ao menos neste momento”, justificou o magistrado André Milani.

​O computador do reciclador foi apreendido e será periciado no decorrer da investigação policial. O homem foi encaminhado para uma unidade prisional na região Oeste. (Fonte TJSC/NCI Oeste).

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