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COVID-19: Posicionamento institucional do Ministério Público de SC

O Ministério Público de Santa Catarina recorrerá até a última instância para proteger a saúde e a vida dos catarinenses no enfrentamento da covid-19. O posicionamento institucional é claro: os municípios não podem flexibilizar aquilo que o Estado restinguiu. Qualquer norma de redução da saúde é indevida e inconstitucional. Os princípios da prevenção e da precaução se impõem para a proteção da saúde.

Os municípios podem e devem adotar restrições adicionais ao decreto estadual se forem necessárias para a proteção e a defesa da saúde pública, como forma de colocar em prática as suas estratégias de contenção da pandemia, as quais devem estar devidamente fundamentadas pela autoridade sanitária consoante o interesse local.

O decreto estadual 562 editado nesta sexta-feira, além de decretar estado de calamidade pública em Santa Catarina, reforça que até 31 de maio estão proibidas a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos ou coletivos.

Tais medidas não são contra o direito de ir e vir, mas tão somente limitam temporariamente as formas de seu exercício em favor do bem maior, que é a proteção da vida.

Números oficiais deste sábado mostram que no País já são 2.347 pessoas mortas pela covid-19 e há 36.599 infectadas. O Estado tem 975 pessoas infectadas, entre eles jovens e idosos, e 32 mortos.

Se os números oficiais de Santa Catarina apontam o controle temporário dos reflexos severos da doença, tal se dá, justamente, pelo fortalecimento da medida de isolamento social como importante instrumento de contenção à pandemia. O cenário, porém, pode se inverter rapidamente, nas regiões em que se tentam relativizar as restrições, medida que prejudicará não apenas a população local mas, também, todos os demais catarinenses, que serão afetados pela profusão regional da contaminação.

Portanto, o Ministério Público continuará utilizando de todos os meios possíveis, dentro de suas atribuições constitucionais e legais, visando a defender a vida e a saúde, certo de que uma flexibilização das normas sanitárias desprovida de amparo científico pode potencializar a contaminação pela Covid-19 e colocar ainda mais em risco a saúde pública no Estado. (Fonte Ministério Público de Santa Catarina).

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