Destaque

Covid-19: Justiça impõe obrigações ao Estado em relação às ações de combate à pandemia

O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas (a partir desta segunda,15), o regular funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do Coes, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas, bem como a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região, do Brasil e do mundo pelo WhatsApp

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Jefferson Zanini, que atendeu parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira (15/3), o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do Coes que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do secretário de Estado da Saúde.

Também se determinou que seja levado à apreciação e deliberação do Coes, dentro de 48 horas, o pedido de decretação de lockdown formulado na ação civil pública, o qual também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado. O prazo será computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Da mesma forma, deverão ser implementadas as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes no prazo de 24 horas após a conclusão da reunião do Coes.

A decisão ainda impõe que seja instituída, dentro de cinco dias, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do novo coronavírus ou na home page destinada ao cumprimento da Lei Estadual n. 17.066/2017, com atualização a cada 24 horas. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Fica assegurada aos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanharem as reuniões do Coes.

Conforme exposto no processo, a avaliação de risco potencial até o ajuizamento da ação apresentou todas as 16 regiões de saúde em grau de risco potencial gravíssimo e com avaliação de quase todos os respectivos indicadores no patamar máximo. A ação civil pública também aponta aumento nas confirmações diárias da doença, nos casos ativos e no número de óbitos, o que levou ao esgotamento dos recursos hospitalares no Estado, com filas de mais de 400 pacientes à espera por leitos de UTI. “Verifica-se que essa estarrecedora situação de saúde decorre diretamente da ineficiência do Estado de Santa Catarina nas ações e medidas para o enfrentamento da pandemia, sobretudo pela retomada de atividades sociais e econômicas sem critérios técnico-científicos”, escreveu Zanini.

Na decisão, o juiz também considera que, na balança do Poder Executivo estadual, prevaleceu exclusivamente o interesse econômico, nem sequer sendo empregada a técnica da ponderação ou sopesamento de outros princípios e valores constitucionais inerentes à dignidade da pessoa humana. A multa fixada é de R$ 50 mil por dia no caso de descumprimento da decisão (Autos n. 5023149-90.2021.8.24.0023).​ NCI/Oeste

 

Artigos relacionados

DEIXAR UM COMENTÁRIO

Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios