O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou a realização de vistoria de identificação veicular fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito das dos estados e das empresas já credenciadas para a vistoria.
A portaria publicada nesta sexta (22), esclarece que a medida foi tomada em razão do estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A vistoria é necessária quando um veículo muda de propriedade ou cidade. Com a mudança, caberá aos órgãos de trânsito definir novos locais habilitados para realizar a vistoria. A portaria diz ainda que na definição dos novos locais, os órgãos de trânsito deverão “garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo”. (Fonte Agência Brasil).
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