O Sicom orienta às empresas associadas que na próxima quinta-feira, 3 de junho, feriado de Corpus Christi, os estabelecimentos comerciais poderão abrir. Com base na legislação e nas definições da convenção coletiva de trabalho, fica a critério dos empresários realizar ou não o atendimento aos consumidores.
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Essa data religiosa não é considerada como feriado nacional, mas em Chapecó está entre os feriados municipais, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009. Com base no conceito de horário livre de funcionamento do comércio, estabelecido pelo decreto municipal 3.390, de 30 de novembro de 1993, na convenção coletiva de trabalho e nas leis federais 10.101/2000 e 11.603/2007, as lojas podem atender os clientes neste feriado, se assim decidirem seus dirigentes.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.
Ainda conforme a convenção, somente em três feriados nacionais não é permitida a abertura do comércio. São eles os dias 2 de maio (excepcionalmente em 2021 em substituição ao Dia do Trabalho, assinalado em 1 de maio); 25 de dezembro (Natal); e dia 01 de janeiro (Ano Novo). Extra Comunica