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Código Ambiental agora é Lei em Chapecó

O Prefeito Luciano Buligon sancionou nesta semana, a Lei Complementar N. 689, que Institui o Código Ambiental do Município de Chapecó. A nova Legislação regulamenta a ação do Poder Público e sua relação com os cidadãos e as instituições públicas e privadas, na preservação, conservação, defesa, melhorias, recuperação, restauração e gestão do meio ambiente, essencial para a qualidade de vida das pessoas.

O Código Ambiental de Chapecó é compatível com as políticas Estadual e Nacional do Meio Ambiente, proporcionando unidade na gestão das ações, desburocratizando e agilizando os despachos, sem prejuízos aos cidadãos e ao meio ambiente. O trato das questões ambientais agora é multidisciplinar e com participação popular.

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As ações básicas de gestão ambiental passam a ter continuidade, no tempo e no espaço, com a compatibilização das políticas setoriais e a obrigatoriedade de reparação do dano ambiental, independentemente de sanções civis ou penais.

Outra vantagem da nova Lei Ambiental é a adoção de licenciamento e da avaliação de impactos ambientais de empreendimentos como medidas preventivas. Além de outras atividades de educação ambiental, fiscalização permanente para adoção de medidas corretivas e punitivas, fomento às ações humanas voltadas à promoção de serviços ambientais, desenvolvimento sustentável, planejamento ambiental, celeridade e economia processual e unicidade das decisões.

Agora, com o Código em vigência, durante o procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais é possível firmar Termo de Compromisso Ambiental, objetivando cessar ou corrigir a degradação ambiental. Assim que cumprido, o processo é arquivado. “É a primeira vez que Chapecó tem um Código Ambiental. O texto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e nós estamos sancionando a Lei, que irá contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de Chapecó”, concluiu o Prefeito, Luciano Buligon. (Secom-PMC).

 

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