Esportes

Atlético de Ibirama ganha mais uma decisão favorável no caso Leandro Damião

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba rejeitar o recurso do Santos (SP) e determinou que o clube repasse ao Atlético de Ibirama (SC) 0,5% do valor pago ao Internacional pela compra do jogador Leandro Damião. O montante pode chegar a casa dos R$ 350 mil, levando em consideração o valor milionário (EU 13.000.000,00) pago em 2013 pelo clube paulista ao Internacional.

A decisão leva em consideração o “mecanismo de solidariedade” previsto na Lei Pelé, explicam os advogados Douglas Dal Monte e Ivan Pereira Remor, do escritório Mosimann-Horn. “A lei prevê que os clubes formadores têm direito de receber um percentual de até 5% de todas as futuras negociações do atleta que formou, a depender do período em que ele esteve vinculado ao clube. No caso do Atlético de Ibirama, o Tribunal entendeu que o clube tinha direito a 0,5% do valor da transação”, completa Remor.

Mesmo com decisão favorável ao Atlético, o clube pretende recorrer, pois entende que tem direito de receber 1% do valor da transação.

Entenda o caso

O Atlético Ibirama (SC) acionou o Santos na Justiça para cobrar o pagamento de 1% dos 13 milhões de euros da transferência do atacante Leandro Damião, que deixou o Internacional rumo à Vila Belmiro em 2013.

Desde então os dois clubes lutam na justiça para acertar o impasse. Damião foi profissionalizado no Atlético de Ibirama, onde atuou de 2007 a 2009, tornou-se um dos maiores artilheiros da história do Internacional, integrou a Seleção Brasileira de Futebol e hoje atua no Kawasaki Frontale, do Japão. Seu passe valeu R$ 40 milhões quando o Internacional o transferiu para o Santos.

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