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ARTIGO: Produção integrada em xeque

Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC

Embora o STF já tenha reconhecido a constitucionalidade do Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012), voltou ao tema agora, em ação que discute qual lei deve ser aplicada à Mata Atlântica: se é o Código Florestal brasileiro, mais recente e relativo a todos os biomas brasileiros, ou a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), anterior e específica para este bioma.  A prevalência da segunda opção teria consequências sociais e econômicas gravíssimas à Santa Catarina, inviabilizando propriedades rurais, especialmente as próximas a cursos d’água. Colocaria em cheque um modelo vitorioso e cooperativo de integração entre pequenos produtores e nossa agroindústria, referência mundial de sanidade e competitividade, além de um dos principais pilares da economia estadual.

O Código Florestal brasileiro é resultado de amplo e inédito debate nacional, iniciado em Santa Catarina com a participação de toda sociedade e colaboração técnica e jurídica da Fiesc e da Faesc. Adequou importantes questões não previstas na Lei da Mata Atlântica, como a valorização das realidades regionais de um país com biodiversidade ímpar. Também materializou conceitos como área consolidada, quando se considera a realidade estabelecida ao aplicar a legislação ambiental, e, infelizmente, motivo da volta do tema ao STF. Importante observar que é justamente nas pequenas propriedades que está a quase totalidade das áreas consolidadas.

O Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina, concluído em 2013 pela FURB,  constatou a existência de um remanescente florestal nativo de 28% da superfície do Estado. Após sete anos, novo estudo, em fase de conclusão, mostra percentual próximo a 35%. Ou seja, o crescimento das florestas naturais mostra que a aplicação do Código Ambiental estadual, que inspirou o Florestal brasileiro, é um instrumento de preservação, também do sustento de milhares de produtores rurais.

Mais do que um debate jurídico sobre hierarquia de leis, a decisão do STF diz respeito ao pacto federativo e ao nosso desenvolvimento  sustentável. O assunto exige a mobilização da sociedade catarinense, especialmente das lideranças políticas e econômicas, pois nosso modelo de produção integrado e nossa agroindústria dependem disso.

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