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Ações que contestam exame psicológico em concursos públicos suspensas por 1 ano em SC

Ações judiciais que tramitam na Justiça de Santa Catarina com o objetivo de questionar o resultado de exames psicológicos em concursos públicos estão suspensas temporariamente. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pelo Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, com a admissão de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para buscar a pacificação da jurisprudência sobre a matéria. Isso se fez necessário, esclarece o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do IDRD, por conta da dissintonia verificada nos julgados de casos idênticos, mas com resultados distintos, entre as câmaras de direito público do TJ.

O incidente, acrescentou, buscará definição para as seguintes teses jurídicas: “É possível questionar em juízo, através de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas?”;  “Em sendo possível realizar perícia por expert, qual deve ser o objeto: o candidato ou o teste já realizado?”; e “Deverá o perito realizar os mesmos testes aplicados no respectivo concurso e com os mesmos critérios?”. Com a posição, o Grupo de Câmaras determinou a suspensão de todos os processos pendentes de decisão de mérito final em tramitação no Estado – individuais ou coletivos -, pelo período de um ano, ou até o trânsito em julgado do acórdão que decidir o incidente, o que primeiro sobrevier, ressalvadas as medidas urgentes.

No caso concreto em julgamento, o Estado apelava de decisão de 1º grau que anulou teste psicológico responsável pela eliminação de um candidato que participava de concurso público para o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina. A decisão aconteceu na última sessão presencial do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ (IRDR n. 0300771-50.2018.8.24.0091/500000).

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