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Mudanças trabalhistas perdem validade

Regras trabalhistas flexibilizadas pela medida provisória 927, durante a pandemia do coronavírus, perderam a validade porque o Congresso Nacional deixou passar o prazo de votação em 19 de julho. Em função disso, o Sicom alerta que, se não houver outra norma em substituição, voltam determinações previstas na CLT. Entretanto, o fato dessa MP ter caducado não invalida os atos praticados durante sua vigência.

Entre outras situações, para conceder férias individuais a empresa precisa comunicar com 30 dias de antecedência, e não mais em 48 horas. Já a antecipação de férias não pode ser feita para quem não completou 12 meses como empregado. Além disso, o empregador não pode mais postergar o pagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário.

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Quanto às férias coletivas, que podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, o empregador volta a ter que comunicar ao órgão local do Ministério da Economia sobre a concessão com 15 dias de antecedência. Em igual prazo, precisa informar aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional e providenciar a afixação de avisos.

Quanto aos feriados, não podem mais ser antecipados. No caso de feriados nacionais, deve ser obedecida a própria data em que ocorrem. Em relação ao banco de horas, a MP 927 assinalava prazo de 18 meses para compensação da jornada e agora volta o prazo máximo de seis meses por acordo individual ou 12 meses em convenção ou acordo coletivo.

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos legais e os treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs) precisam ser cumpridos de forma presencial. Além disso, especificamente em relação às medidas de trato sucessivo (que se prolongam no tempo) previstas na MP 927, a recomendação do Sicom é para – quando possível e a fim de prevenir conflitos – o acautelamento das empresas, por meio da formulação de instrumento coletivo de trabalho. (Extra Comunica).

 

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